Programa de Garantia de Qualidade
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PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
Programa de Garantia de Qualidade
PGQ
A Radiologia Diagnóstica constitui poderosa ferramenta utilizada pela Medicina, Odontologia e Veterinária. Assim, os equipamentos de raios-x diagnósticos devem ser mantidos em perfeitas condições de funcionamento e submetidos regularmente a verificações de desempenho.
Em 1994, foi publicada no Estado de São Paulo a Resolução Estadual SS-625/94 que, entre outras coisas, estabelecia a obrigatoriedade da implementação de programas de garantia da qualidade em radiodiagnóstico. Dado o sucesso da implementação desta resolução, a Portaria do Ministério da Saúde MS-453/98, publicada em 1998, ampliou essa iniciativa para todo o país. A Portaria MS-453/98 é um documento que estabelece as diretrizes básicas para disciplinar o uso de radiações ionizantes nos serviços de saúde, porém foi revogada em dezembro de 2019. Atualmente, a RDC nº 611 da ANVISA está em vigor e traz a necessidade deste programa para os varios tipos de serviços que se utilizam de radiação ionizante e não ionizante.
Um Programa de Garantia de Qualidade consiste em um conjunto de ações sistemáticas e planejadas visando garantir a confiabilidade adequada quanto ao funcionamento de uma estrutura, sistema, componentes ou procedimentos, de acordo com um padrão aprovado. Em radiodiagnóstico médico, o objetivo de um Programa de Garantia de Qualidade é a produção continuada de imagens de alta qualidade com mínimo de exposição para os pacientes e operadores, segundo as normas vigentes.
As normas vigentes listam como objetivos da implementação do Programa de Garantia de Qualidade (PGQ), integrante do Programa de Proteção Radiológica:
Segundo o item 32.4 da Portaria MTE-485/2005, é obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Programa de Garantia da Qualidade, integrante do Programa de Proteção Radiológica, juntamente com o Alvará de Funcionamento vigente concedido pela autoridade sanitária local. Ainda nesta mesma portaria, consta que o Plano de Proteção Radiológica deve:
Entre outros fatores, verificam-se como conseqüência da implementação do PGQ a melhoria na qualidade das imagens radiográficas, redução da exposição aos pacientes e profissionais às radiações ionizantes e também a redução dos custos finais de produção da imagem radiográfica.
São testes integrantes do Programa de Garantia da Qualidade: Levantamento Radiométrico e Radiação de Fuga, que visam à verificação da segurança dos ambientes onde os equipamentos estão instalados; Controle de Qualidade dos equipamentos de radiodiagnóstico, que visa à verificação do bom desempenho desses equipamentos ou da necessidade de manutenção corretiva; e Controle de Qualidade do sistema de processamento de imagens, avaliação do índice de rejeição de imagens.
A importância de garantir a qualidade da imagem radiográfica está diretamente ligada aos custos de um setor de radiologia. Se for gerada uma radiografia de má qualidade, haverá repetição do exame, o que implica no aumento da dose de radiação recebida tanto pelo paciente quanto pelo técnico e, se houver, acompanhante. Além disso, haverá aumento de custos para a instituição devido ao gasto de filmes, energia e químicos. Sem contar no tempo de trabalho perdido na repetição do exame, que poderá aumentar o tempo de espera de outros pacientes.
Quando implementamos o Programa de Garantia da Qualidade em um estabelecimento, realizamos um levantamento quantitativo e qualitativo dos equipamentos médico-hospitalares e é criado um banco de dados para elaboração de um cronograma de testes e acompanhamento das manutenções. Caso a instituição venha a adquirir novos equipamentos, somos responsáveis por realizar os testes de aceitação nos mesmos. Além de acompanhar tal cronograma e realizar todos os testes previstos no mesmo, os nossos profissionais são responsáveis por ministrar cursos e treinamentos de reciclagem para os técnicos que estarão diretamente envolvidos na rotina do serviço. A empresa também fornecerá para as salas de radiologia a sinalização e os quadros de aviso exigidos pela legislação vigente.
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